CADASTRO AMBIENTAL RURAL ENCERRA EM 31 DE MAIO

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O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, se encerrará em 31 de maio de 2018, de acordo com a prorrogação prevista no Decreto Federal n° 9.257, de 29 de dezembro de 2017. Após o vencimento do prazo, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição no CAR é gratuita e obrigatória a todos os imóveis rurais do país e constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural e acesso aos benefícios previstos na legislação florestal. A falta de inscrição no CAR gera a aplicação de restrições ao proprietário ou possuidor não cadastrado.

Em Minas Gerais, o CAR é realizado através da plataforma nacional, disponível em  www.car.gov.br.

Para mais informações acesse:

 http://www.ief.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car 

 http://www.car.gov.br.